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  • Uso Responsável da Internet

    Aliciamento on-line / Relacionamento / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 5 meses atrás

  • Pornografia Infantil

    / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás
    Produzir, apresentar, vender, adquirir ou armazenar qualquer conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, é crime. A lei é a mesma na internet, e nela existem meios de remover o conteúdo mais rápido. A interação com o material, como compartilhar ou publicar, comentar fotografias ou vídeos, te faz conivente com essa indústria ilegal. Ao invés disso, denuncie.

    Pornografia infantil é crime previsto por Lei e enquadram-se nele todas as pessoas que apresentam, produzem, vendem, divulgam ou publicam, adquirem ou armazenam por qualquer meio de comunicação – incluindo a internet - esse tipo de conteúdo. Conheça a lei aqui. Crianças e adolescentes envolvidos neste tipo de produção têm garantidos seus direitos e proteção a partir da denúncia.

    O percurso até a divulgação do conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes é longo e pode ter início na própria web. Outros crimes estão envolvidos na produção deste conteúdo, como o Aliciamento Infantil (saiba o que é aqui). A Safernet, em parceria com o Ministério Público e instituições internacionais, tem atuação constante com meios para combater e encaminhar a punição aos envolvidos.

    Em tempos de sociedade 2.0, em que todos participam na construção do conteúdo online, você também pode ajudar a combater os crimes na web. Nosso canal de ajuda, o Helpline, e o de denúncia, o Hotline, existem para essa contribuição. Você pode também divulgar nossos conteúdos de indicadores e de conscientização. Participe da construção de uma Internet mais segura. Fique em contato conosco.

  • Aliciamento Sexual Infantil Online

    Aliciamento on-line / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás
    Estratégia utilizada por pedófilos e pessoas envolvidas em produção de conteúdo pornográfico para seduzir, convencer e chantagear crianças com o objetivo de produzir imagens eróticas ou sexuais e cometer abuso sexual infantil online e off-line. A informação ajuda a identificar o aliciador e puni-lo. E o processo pode ser mais rápido e seguro com seu pedido de ajuda ou denúncia pelos nossos canais.

    Para se aproximar de uma criança, um pedófilo deve ter uma maneira de se comunicar com ela de forma privativa. Os criminosos utilizam redes sociais, chats e outros espaços que tenham popularidade entre crianças e adolescentes para esta modalidade de crime: o aliciamento online.

    Ações deliberadamente realizadas com o objetivo de fazer amizade e estabelecer uma conexão emocional com a criança a fim de diminuir a inibição em preparação para a atividade sexual. Essa é a definição de aliciamento online. Os ambientes online podem ser acessados por qualquer pessoa de qualquer lugar do mundo. Isto combinado com sistemas VOIP (por exemplo, Skype) permitem conversas com voz, vídeo e comunicação baseada em texto, que possibilitam potencial e pleno acesso de comunicação com crianças e adolescentes com intenções criminosas.

    Muitas vezes, as crianças sentem que estão a salvo, mas não sabem com quem estão falando. Os aliciadores podem ser hábeis para obter o máximo de informações sobre a localização, interesses e até mesmo conhecimento e experiências sexuais de crianças e adolescentes. As habilidades incluem persuadir a vítima a não buscar proteção dos pais ou outros responsáveis.

    A SaferNet Brasil recebe denúncias de páginas de abuso sexual infantil que estejam disponíveis publicamente. Para suspeitas de crime de aliciamento sexual infantil, o canal de ajuda pode orientar vítimas a reportar às autoridades competentes: Conselho tutelar, Ministério Público e Polícia Federal. A Safernet possibilita formas mais seguras e eficazes para preservar o denunciante ou a vítima.
     

  • Neonazismo

    Neo-Nazismo / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás
    Neonazismo envolve ideais ultranacionalistas, racistas, xenófobos e discriminatórios e apresenta-se pela divulgação da ideologia e incitação à violência. Neonazismo é crime contra os Direitos Humanos. Informe-se e denuncie.

    O movimento neonazista ganhou força no Brasil na década de 80, inspirado pelo movimento original iniciado em países da Europa, que envolvia grupos específicos em torno do ideário nazista. Ainda hoje o movimento tem representação no país. Existe mais de uma dezena de grupos neonazistas no Brasil, somando um total estimado entre dois e três mil ativistas organizados e um grande número de simpatizantes.

    Neonazismo é crime contra os Direitos Humanos. Consiste na intolerância com base na ideologia nazista de superioridade e pureza de determinada raça com recursos de agressão, humilhação e discriminação. No caso específico do neonazismo, está incluído quem fabrica, comercializa, distribui ou veicula símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda com símbolos (como a cruz suástica) e defesa do pensamento nazista.

    De forma análoga ao movimento internacional, os grupos brasileiros professam ideias ultranacionalistas, racistas, xenófobas e discriminatórias com apologia, em maior ou menor grau, ao uso da violência. Geograficamente, são identificados em maior número em São Paulo - com grande concentração na capital paulista e na região do ABC -, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal e Espírito Santo. Os grupos fazem uso da internet para divulgar os ideais do sistema.

    A Safernet atua para coibir este tipo de utilização da web e torná-la mais segura e livre pela igualdade de acesso e o pleno exercício dos direitos e deveres na vida online. Você também pode contribuir com a construção de uma internet mais segura informando-se e com a participação em nossos canais: o Helpline, para pedidos de ajuda e o Hotline, para denúncia. Por meio da sua participação, conseguimos identificar com mais rapidez esses conteúdos e atuar para removê-lo, além de encaminhar possíveis identificações para as autoridades federais, como a Polícia Federal e o Ministério Público, responsáveis pela segurança contra os crimes também na internet.

  • Homofobia

    Homofobia / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás
    Homofobia consiste na intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. A repulsa às diferentes formas de orientação sexual representa um desrespeito às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Somos um aliado no combate à homofobia.

    A Constituição Federal brasileira ainda não cita a homofobia diretamente como crime. Mas a violação praticada pelo homofóbico está presente no art.03, IV da Constituição, que garante “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” (leia o conteúdo completo da Lei).  É essencial destacar, portanto, que a homofobia é identificada pelo item “outras formas de discriminação”, classificada como crime por ódio e com punição prevista.

    Homofobia é uma violação contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. A homossexualidade não pode ser considerada doença nem distúrbio mental pois significa a livre orientação de indivíduos saudáveis, responsáveis e consciente dos seus direitos enquanto cidadãos. Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, assim como é um comportamento preconceituoso e imoral. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, apesar de a Constituição Federal de 1988 determinar no Art. 3, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais"

    Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes penalidades às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Atualmente está em tramitação no Congresso Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

  • Racismo

    Racismo / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás
    Discriminação, ato de fazer distinção. O racismo traduz-se pela discriminação relacionada às características raciais que declaram preconceito, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo. Pode ocorrer das formas mais corriqueiras, como em comentários, ou imagens estereotipadas e difamatórias. Você pode ajudar na mudança desse cenário.

    Racismo é crime e qualquer tipo de preconceito baseado na ideia da existência de superioridade de raça, manifestações de ódio, aversão e discriminação que difundem segregação, coação, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo está qualificada por Lei, passível de punição como violação dos Direitos Humanos.

    Discriminação refere-se ao ato de fazer uma distinção. O racismo é um caso particular de discriminação em que o indivíduo, pelas características físicas que determinam sua raça, pode sofrer tratamentos diferentes que interferem em suas oportunidades sociais e econômicas, ou o colocam como alvo de segregação. Qualquer pensamento ou atitude de separação por raça é classificado como racismo.

    É importante diferenciar raça de etnia. A raça de uma pessoa é expressa pelas características visíveis, ou seja, físicas, tais como tonalidade de pele, formação do crânio e do rosto, e tipo de cabelo. Na etnia, além das características físicas, são considerados outros aspectos como cultura, nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e tradições, que entram em outras classificações quando alvo de discriminação, mas são tratados igualmente perante a Lei. Ou seja, como crime: (Art. 1º) Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.      

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