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  • SaferNet Brasil e MP Eleitoral lançam projeto Voto Consciente em mais de 1200 escolas do RJ

    / / Liberdade de Expressão / Por admin / 1 ano 1 semana atrás

    Em parceria com a Secretaria Estadual de Educação/RJ (Seeduc/RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), órgão do Ministério Público Eleitoral, e a organização não-governamental SaferNet Brasil lançam, nos dias 6 e 7 de maio, o projeto “Voto Consciente: responsabilidade e cidadania”, para conscientizar jovens estudantes de ensino médio sobre seus direitos políticos e as eleições 2024. 

    O projeto tem início na rede escolar do Estado do Rio de Janeiro voltado a quem completa 16 anos até 6 de outubro, dia do 1º turno das eleições (8 de maio é o último dia para a solicitação ou regularização do título de eleitor), e a conscientizar estudantes, familiares e toda a população sobre temas relacionados às eleições.

     vídeo produzido pela Safernet e MP Eleitoral da 2a região é exibido em escola estadual do Rio de Janeiro 

    Toda a rede escolar do RJ com 1223 escolas estaduais terá acesso à apresentação elaborada pela PRE/RJ e a SaferNet, com tópicos relacionados às eleições 2024: importância do voto; segurança das urnas; combate às fake news/deepfakes; uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições; verificação de informações; e orientações para obter o título de eleitor on-line (este ano, será necessário o registro da biometria na Zona Eleitoral) para obtenção do 1º título eleitoral.

    No material à disposição das escolas (que começou a ser exibido ontem, como na escola da foto acima), as eleições 2024 e o direito ao voto têm pontos esclarecidos pela procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e pela diretora de Projetos Especiais da SaferNet, a psicóloga Juliana Cunha. A identificação de fake news (notícias falsas) e deepfakes (vídeos falsos) é um tema central, incluindo a dica de verificar a verdade dos conteúdos via plataforma “Fato ou Boato” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E o uso de IA deve ser avisado na respectiva propaganda eleitoral.

    Entre as dúvidas esclarecidas, as responsáveis pelo projeto dão informações como o porte obrigatório de uma identidade com foto na ida às urnas (e não apenas do título de eleitor) e desfazem “mitos” como o da fake news que propagou a informação de que os jovens que tiram o título antes dos 18 anos são obrigados a serem mesários – o que é falso. 

    *Com informações do MPF na 2a Região (RJ e ES) e Seeduc/RJ

    Texto publicado em 7 de maio de 2024

  • Liberdade de Expressão

    / / Liberdade de Expressão / Por julianacunha / 10 anos 3 meses atrás

    O direito de manifestar livremente opiniões, ideias, e pensamentos faz parte do tratado de uma sociedade democrática e simboliza a liberdade de expressão. Exercê-la requer responsabilidade, consciência e informação para que seu exercício seja legítimo. Vale lembrar que a liberdade de expressão esbarra no respeito à opinião do outro e respeito à sua integridade moral. Esses também são princípios democráticos de uma sociedade que contempla o bem-estar e integridade de todos.

    A defesa da liberdade de expressão na web tem que considerar esses princípios para que não haja distorção do seu exercício. Para tanto se faz necessária a educação online, no sentido de orientar um comportamento que considere os Direitos Humanos o pilar de orientação da conduta, individual ou coletiva, na vida real e também na internet. O trabalho da SaferNet inclui o esclarecimento dessa questão por meio de orientação, educação para o comportamento online e conscientização sobre os direitos e deveres que temos também como cidadãos conectados pela internet.

  • Fakes

    / / Liberdade de Expressão / Por julianacunha / 10 anos 3 meses atrás

    Os fakes são perfis criados com dados e imagens de terceiros com o objetivo de se passar por uma outra pessoa ou para manter-se em anonimato. 

    Os fakes se tornaram parte da cultura da Internet, há fakes famosos nas redes sociais, alguns têm mais seguidores e fãs que muitas celebridades. Eles podem ser perfis bem humorados que parodiam um famoso, uma personagem ficcional, mas também podem ser criados com o intuito de lesar e prejudicar alguém.

    Para muitos serviços de redes sociais na Internet, a criação de perfis falsos é proibida. Estes, costumam esclarecer em suas políticas de uso que os fakes violam seus termos, orientando os usuários formas de como reportar estes perfis.
    De acordo com o artigo 307 do Código Penal “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, é considerado uma violação, podendo chegar a uma detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Além disso, nossa Constituição Federal já prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato”(artigo 5°, inciso X).

    Algumas pessoas que buscam criar perfis com o intuito de cometer crimes contra honra, como calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal), injúria  (art. 140 do Código Penal) ou ameaça (art. 147 do Código Penal), têm a falsa sensação de anonimato na rede, considerando que nunca vão ser identificadas pelos seus atos. Porém, a Internet deixa rastros, sendo possível identificar o responsável por ter realizado alguma violação. Com  isso, é importante avaliar que algumas situações vão além da liberdade de expressão do usuário, podendo ser considerado pelas autoridades como uma violação à dignidade da pessoa humana.

    Anonimato X Liberdade de Expressão

    É possível identificar que sempre existiram conflitos entre a liberdade de expressão e o anonimato na rede. Porém, é importante refletir que para manter essa liberdade, que é um direito fundamental, é preciso fazer boas escolhas sobre o que feito e publicado on-line. Há um diferença entre livre opinião e ofensa ou discriminação

     A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos, pois, de acordo com a Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (artigo 5º,  inciso IV). Independentemente do que for feito ou dito, é fundamental que as pessoas sejam responsáveis pelos seus atos, dentro ou fora rede. No final das contas, o mais importante é que eles possam caminhar juntos, tornando a Internet um espaço livre e democrático, mas também ético e responsável.

  • Anonimato

    / / Liberdade de Expressão / Por julianacunha / 10 anos 3 meses atrás

    Anonimato é qualidade do que é anônimo, sem nome, uma condição para não revelar a verdadeira identidade daquele que declara. 

    O anonimato pode ser uma condição importante para o exercício da democracia, como por exemplo em caso de denúncias anônimas ou para proteger a identidade de uma fonte jornalística.

    Na cultura da Internet, a maioria dos comentários são feitos de forma anônima, o anonimato aparece como possibilidade de expressão da livre opinião e para evitar o controle e vigilância presentes na rede.  Mas o anonimato não é uma condição absoluta, a liberdade de expressão deve caminhar ao lado de outros direitos fundamentais, assim o anonimato perderia legitimidade na medida em que viola outros direitos ou facilita a prática de crimes.

    A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião é um direito garantido pela constituição brasileira, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.

    Mas como pensar o direito ao anonimato em tempos de Internet? Sabe-se que é possível comentar e publicar conteúdo sem revelar sua verdadeira identidade. Mas apesar do anonimato que muitos serviços oferecem na Internet, é importante lembrar que tudo na Internet deixa rastros, quem comete um crime na rede pode ser identificado pelas autoridades. A anonimato deve ser quebrado por decisão judicial em investigação de conteúdos criminosos na rede.

    Anonimato usado de forma positiva pode:

    • Empoderar pessoas, dando voz àqueles que por alguma razão enfrentam dificuldades de ter espaço para expressar seus pontos de vistas
    • Permitir a participação e engajamento, oferecendo a sensação de segurança e proteção
    • Ajudar às pessoas a falarem de forma mais aberta, sem medo e  receio de censura
    • Proteger as informações e os dados pessoais, diminuindo a vigilância e a violação da privacidade.

    Anonimato usado de forma negativa pode:

    • Disseminar discurso de ódio com o intuito de discriminar pessoas e grupos de indivíduos, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
    • Humilhar e intimidar outras pessoas de forma repetitiva, provocando constrangimento para quem sofre esse tipo de agressão.
    • Assediar e chantagear sexualmente com o propósito de  produzir e compartilhar imagens eróticas ou sexuais e cometer abuso sexual online e offline.

  • Dia da Internet Segura 2014 – Vamos criar uma Internet melhor juntos

    / Relacionamento / Liberdade de Expressão / Por admin / 7 anos 11 meses atrás

  • Dia da Internet Segura 2011 – Estar online é mais que um jogo, é sua vida

    / Relacionamento / Liberdade de Expressão / Por admin / 7 anos 11 meses atrás

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