Conheça a Lei para Aliciamento Online
A SaferNet Brasil participou da elaboração da alteração da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente para prever o crime de Aliciamento sexual Infantil também por meio da Internet, veja a íntegra do artigo para o crime de Aliciamento Sexual Infantil (Lei nº 11.829, de 2008):
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.