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  • Calúnia / difamação

    / / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 2 meses atrás
    A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo. Os crimes de...

    A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.

    Os crimes de...

    • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
    • Calúnia (art. 138 do Código Penal);
    • Difamação (art. 139 do Código Penal);
    • Injúria (art. 140 do Código Penal);
    • Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);

    ...dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.

    Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:

    1. Preserve todas as provas

    Imprima e salve: o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R. Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia. No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

    Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

    2. Procure a Delegacia de Polícia

    De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

    3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

    Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Entenda abaixo a diferença entre os tipos de crime na Internet.

    Ameaça (art. 147 do Código Penal)

    Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

    Calúnia (art. 138 do Código Penal)

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação (art. 139 do Código Penal)

    Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria (art. 140 do Código Penal)

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Falsa Identidade (art.307 do Código Penal)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

    Entenda a diferença entre os tipos de ação penal:

    Privada: quando a lei confere somente e *exclusivamente* à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal estão: crimes contra a honra: injúria, calúnia, difamação.

    Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independentemente da manifestação de vontade de quem quer que seja. Para tanto, basta haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). É o caso de todos os crimes contra os Direitos Humanos, objetos de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.

    Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público possui legitimidade para intentar a ação penal somente após a permissão expressa da vítima. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a vítima pois, em determinados casos, poderá existir demasiada exposição. Exemplos: crime de ameaça e corrupção de menores.

  • Navegar com Segurança – Childhood

    / Relacionamento / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 5 meses atrás

    Esta cartilha criada pela Childhood Brasil convida a todos que estão próximos, são responsáveis, cuidam ou educam crianças e adolescentes a pensar sobre as oportunidades criadas pela internet e os cuidados necessários para que ela seja usada com ética e segurança. São abordados, especialmente, os cuidados que devem ser tomados com relação ao abuso online e à pornografia infantojuvenil. O objetivo é tornar esses assuntos mais claros para todos e mobilizar essa discussão relevante.

  • Retrato Falado

    Aliciamento on-line / Comunicação / Crimes na Web / Por admin / 8 anos 4 meses atrás

  • Dia da Internet Segura 2009 - Cuidados em família

    / Comunicação / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 5 meses atrás

  • Delegacias Cibercrimes

    / / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 1 mês atrás
    Está sendo vítima de algum crime cibernético? Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil. Caso não haja uma em sua cidade ou região, procure a delegacia mais próxima de sua residência. */ Está sendo vítima de algum crime cibernético? Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil. Caso não haja uma em sua cidade ou região, procure a delegacia mais próxima de sua residência.

    Está sendo vítima de algum crime cibernético? Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil. Caso não haja uma em sua cidade ou região, procure a delegacia mais próxima de sua residência.

    Está sendo vítima de algum crime cibernético? Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil. Caso não haja uma em sua cidade ou região, procure a delegacia mais próxima de sua residência.

    BAHIA – Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meio Eletrônicos

    Rua Tristão Nunes, nº8, CEP: 40040-130 - Mouraria, Salvador/BA. Contatos: 71 3117-6109 / 71 3116-6109

    ESPÍRITO SANTO – Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos

    Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2290, CEP: 29045-402, Santa Luiza (funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, ao lado do DETRAN), Vitória/ES

    Telefone: (27) 3137-2607 / 3137-9078

    MARANHÃO – Departamento de Combate aos crimes tecnológicos

    Endereço: Rua do Correio, 75, Fátima, CEP: 65.030-340, São Luiz – MA

    Telefone: 98 3214-8657

    MATO GROSSO - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI)

    Endereço: Av. Coronel Escolástico, 346, CEP: 78.010-200, Bandeirantes, Cuiabá – MT

    Telefone: (65) 3613-5625 / (65) 99973-4429

    E-mail: drci@pjc.mt.gov.br

    MINAS GERAIS - DEICC - Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos

    Endereço: Av. Francisco Sales, 780, Bairro Floresta, esquina de Av. dos Andradas (altura do nº 1270) - Belo Horizonte / MG CEP: 30.150-220

    Telefones: (31) 3217-9714 / (31) 3217-9712 / (31) 3217-9714

    E-mail: crimesciberneticos@pc.mg.gov.br

    PARÁ – Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT)

    Travessa Coronel Luíz Bentes - Telégrafo, CEP 66040-170, Belém - PA. Contato: (91) 3222-7567

    PARANÁ – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER)

    Endereço: Rua Pedro Ivo, 386, Centro, CEP 80010-020, Curitiba-PR. Contatos: Tel: (41) 33046800 - Fax: (41) 33046800

    Telefone: (41) 3321-1900

    PERNAMBUCO - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos

    Endereço: Rua da Aurora, 487, Boa Vista, CEP 50050-000, Recife/PE.

    Telefone: 081-3184-3206 / 3207

    E-mail: dpcrici@policiacivil.pe.gov.br

    PIAUÍ - Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia - DERCAT

    Endereço: Rua Barroso, 241, Centro de Teresina, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI. Contatos: (86) 3216 5212/(86) 3216 5225

    RIO GRANDE DO SUL – Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) – Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)

    Endereço: Av. das Indústrias, 915 - São João, Porto Alegre - RS

    CEP 90200-290

    Telefone: (51) 3288-2400

    SÃO PAULO – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC)

    Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 16º andar, , Luz, São Paulo/SP

    Telefones: (11) 2221-0977, 2221-7030 e 2221-1761

    OBS: Atende apenas demandas relacionadas a fraudes financeiras por meios eletrônicos. Em casos de outros crimes por meios digitais, o cidadão deve se dirigir a uma delegacia comum.

    SÃO PAULO - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP (4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia)

    R. BRIGADEIRO TOBIAS, nº 527 - 5º Andar, CEP – 01.032-001, CENTRO, São Paulo/SP

    Telefones: (11) 3311-3536 e 3311-3537

    SERGIPE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC)

    Endereço: Rua Laranjeiras, 960, 1º andar, Centro, Aracaju/SE

    Telefone: (79) 3198-1135

    RIO DE JANERO - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

    Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 2066 - Maria da Graça, Rio de Janeiro - RJ, 21050-45

    Telefone: (21) 2202-0277

    E-mail: drci@pcivil.rj.gov.br

    TOCANTINS – Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos – DRCC

    Endereço: Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, CEP: 77020450, Conjunto 01, Lote 05, Palmas/TO

    Telefone: (63) 3218-6986

    E-mail: deic.drcc@ssp.to.gov.br

    DISTRITO FEDERAL – Delegacia Especial de Repressão ao Crime Cibernético - DRCC

    Endereço: SPO, Lote 23, Bloco D - Ed. do DPE - Complexo da PCDF - Brasília/DF - CEP: 70610-907

    Registrar ocorrência: http://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br

    Fazer uma denúncia: http://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197

    GOIÁS - Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC)

    Rua R-17, Qd. F13, Lt.13, Setor Oeste

    CEP: 74140-050 – Goiânia - GO

    Telefone: (62) 3201-2650

    E-mail: crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br

    SANTA CATARINA - Polícia Civil

    Av. Governador Ivo Silveira, 1521 - Centro Administrativo da SSP - Bloco B - Capoeiras, CEP: 88085-000, Florianópolis/SC. Contato WhatsApp: (48) 98844-0011

  • Criança e Adolescente na internet

    / Relacionamento / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 5 meses atrás

    Elaborada pela equipe do CAOP Infância e Juventude, este material tem por objetivo informar os integrantes do MPPE sobre as principais formas de violências contra crianças e adolescentes na rede mundial de computadores, fornecendo orientações e alternativas para o enfrentamento a este tipo de violência, que tem crescido de maneira ampla e intensa.

SaferNet Brasil | CNPJ: 07.837.984/0001-09