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  • Neonazismo

    Neo-Nazismo / / Crimes na Web / Por julianacunha / 10 anos 2 meses atrás
    Neonazismo envolve ideais ultranacionalistas, racistas, xenófobos e discriminatórios e apresenta-se pela divulgação da ideologia e incitação à violência. Neonazismo é crime contra os Direitos Humanos. Informe-se e denuncie.

    O movimento neonazista ganhou força no Brasil na década de 80, inspirado pelo movimento original iniciado em países da Europa, que envolvia grupos específicos em torno do ideário nazista. Ainda hoje o movimento tem representação no país. Existe mais de uma dezena de grupos neonazistas no Brasil, somando um total estimado entre dois e três mil ativistas organizados e um grande número de simpatizantes.

    Neonazismo é crime contra os Direitos Humanos. Consiste na intolerância com base na ideologia nazista de superioridade e pureza de determinada raça com recursos de agressão, humilhação e discriminação. No caso específico do neonazismo, está incluído quem fabrica, comercializa, distribui ou veicula símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda com símbolos (como a cruz suástica) e defesa do pensamento nazista.

    De forma análoga ao movimento internacional, os grupos brasileiros professam ideias ultranacionalistas, racistas, xenófobas e discriminatórias com apologia, em maior ou menor grau, ao uso da violência. Geograficamente, são identificados em maior número em São Paulo - com grande concentração na capital paulista e na região do ABC -, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal e Espírito Santo. Os grupos fazem uso da internet para divulgar os ideais do sistema.

    A Safernet atua para coibir este tipo de utilização da web e torná-la mais segura e livre pela igualdade de acesso e o pleno exercício dos direitos e deveres na vida online. Você também pode contribuir com a construção de uma internet mais segura informando-se e com a participação em nossos canais: o Helpline, para pedidos de ajuda e o Hotline, para denúncia. Por meio da sua participação, conseguimos identificar com mais rapidez esses conteúdos e atuar para removê-lo, além de encaminhar possíveis identificações para as autoridades federais, como a Polícia Federal e o Ministério Público, responsáveis pela segurança contra os crimes também na internet.

  • Homofobia

    Homofobia / / Crimes na Web / Por julianacunha / 10 anos 2 meses atrás
    Homofobia consiste na intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. A repulsa às diferentes formas de orientação sexual representa um desrespeito às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Somos um aliado no combate à homofobia.

    A Constituição Federal brasileira ainda não cita a homofobia diretamente como crime. Mas a violação praticada pelo homofóbico está presente no art.03, IV da Constituição, que garante “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” (leia o conteúdo completo da Lei).  É essencial destacar, portanto, que a homofobia é identificada pelo item “outras formas de discriminação”, classificada como crime por ódio e com punição prevista.

    Homofobia é uma violação contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. A homossexualidade não pode ser considerada doença nem distúrbio mental pois significa a livre orientação de indivíduos saudáveis, responsáveis e consciente dos seus direitos enquanto cidadãos. Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, assim como é um comportamento preconceituoso e imoral. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, apesar de a Constituição Federal de 1988 determinar no Art. 3, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais"

    Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes penalidades às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Atualmente está em tramitação no Congresso Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

  • Racismo

    Racismo / / Crimes na Web / Por julianacunha / 10 anos 2 meses atrás
    Discriminação, ato de fazer distinção. O racismo traduz-se pela discriminação relacionada às características raciais que declaram preconceito, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo. Pode ocorrer das formas mais corriqueiras, como em comentários, ou imagens estereotipadas e difamatórias. Você pode ajudar na mudança desse cenário.

    Racismo é crime e qualquer tipo de preconceito baseado na ideia da existência de superioridade de raça, manifestações de ódio, aversão e discriminação que difundem segregação, coação, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo está qualificada por Lei, passível de punição como violação dos Direitos Humanos.

    Discriminação refere-se ao ato de fazer uma distinção. O racismo é um caso particular de discriminação em que o indivíduo, pelas características físicas que determinam sua raça, pode sofrer tratamentos diferentes que interferem em suas oportunidades sociais e econômicas, ou o colocam como alvo de segregação. Qualquer pensamento ou atitude de separação por raça é classificado como racismo.

    É importante diferenciar raça de etnia. A raça de uma pessoa é expressa pelas características visíveis, ou seja, físicas, tais como tonalidade de pele, formação do crânio e do rosto, e tipo de cabelo. Na etnia, além das características físicas, são considerados outros aspectos como cultura, nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e tradições, que entram em outras classificações quando alvo de discriminação, mas são tratados igualmente perante a Lei. Ou seja, como crime: (Art. 1º) Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.      

  • Calúnia / difamação

    / / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 6 meses atrás
    A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo. Os crimes de...

    A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.

    Os crimes de...

    • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
    • Calúnia (art. 138 do Código Penal);
    • Difamação (art. 139 do Código Penal);
    • Injúria (art. 140 do Código Penal);
    • Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);

    ...dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.

    Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:

    1. Preserve todas as provas

    Imprima e salve: o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R. Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia. No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

    Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

    2. Procure a Delegacia de Polícia

    De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

    3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

    Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Entenda abaixo a diferença entre os tipos de crime na Internet.

    Ameaça (art. 147 do Código Penal)

    Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

    Calúnia (art. 138 do Código Penal)

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação (art. 139 do Código Penal)

    Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria (art. 140 do Código Penal)

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Falsa Identidade (art.307 do Código Penal)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

    Entenda a diferença entre os tipos de ação penal:

    Privada: quando a lei confere somente e *exclusivamente* à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal estão: crimes contra a honra: injúria, calúnia, difamação.

    Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independentemente da manifestação de vontade de quem quer que seja. Para tanto, basta haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). É o caso de todos os crimes contra os Direitos Humanos, objetos de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.

    Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público possui legitimidade para intentar a ação penal somente após a permissão expressa da vítima. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a vítima pois, em determinados casos, poderá existir demasiada exposição. Exemplos: crime de ameaça e corrupção de menores.

  • Navegar com Segurança – Childhood

    / Relacionamento / Crimes na Web / Por admin / 7 anos 9 meses atrás

    Esta cartilha criada pela Childhood Brasil convida a todos que estão próximos, são responsáveis, cuidam ou educam crianças e adolescentes a pensar sobre as oportunidades criadas pela internet e os cuidados necessários para que ela seja usada com ética e segurança. São abordados, especialmente, os cuidados que devem ser tomados com relação ao abuso online e à pornografia infantojuvenil. O objetivo é tornar esses assuntos mais claros para todos e mobilizar essa discussão relevante.

  • Retrato Falado

    Aliciamento on-line / Comunicação / Crimes na Web / Por admin / 8 anos 8 meses atrás

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