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Neo-Nazismo / / / /http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm
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Conheça a Lei para Homofobia
Homofobia / / / /Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art.Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Saiba mais no portal Guia de Direitos.
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Conheça a Lei para crime de Racismo
Racismo / / / /A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
- Injúria racial Art 140 do código penal
- Lei do crime racial
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Conheça a Lei para Pornografia Infantil
/ / / /Prevista pela Legislação Brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pornografia Infantil é crime punido por lei para quem apresenta, produz, vende, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação – virtual ou não virtual -, fotografias, vídeos, ilustrações ou outro tipo de imagens com pornografia, cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais ou de exibição pornográfica.Prevista pela Legislação Brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pornografia Infantil é crime punido por lei para quem apresenta, produz, vende, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação – virtual ou não virtual -, fotografias, vídeos, ilustrações ou outro tipo de imagens com pornografia, cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais ou de exibição pornográfica.
A Legislação Brasileira em vigor caracteriza como crime condutas de "Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" (Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Pornografia infantil é crime. Classificado como violação contra os Direitos Humanos que significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas - reais ou simuladas - ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais (DECRETO N o 5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004).
