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  • Conheça a Lei para crime de Racismo

    Racismo / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 6 meses atrás
    A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

    A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

  • Conheça a Lei para Pornografia Infantil

    / / Crimes na Web / Por julianacunha / 9 anos 6 meses atrás
    Prevista pela Legislação Brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pornografia Infantil é crime punido por lei para quem apresenta, produz, vende, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação – virtual ou não virtual -, fotografias, vídeos, ilustrações ou outro tipo de imagens com pornografia, cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais ou de exibição pornográfica.

    Prevista pela Legislação Brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pornografia Infantil é crime punido por lei para quem apresenta, produz, vende, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação – virtual ou não virtual -, fotografias, vídeos, ilustrações ou outro tipo de imagens com pornografia, cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais ou de exibição pornográfica.

    A Legislação Brasileira em vigor caracteriza como crime condutas de "Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" (Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Pornografia infantil é crime. Classificado como violação contra os Direitos Humanos que significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas - reais ou simuladas - ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais (DECRETO N o 5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004).

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