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  • Nova edição da pesquisa TIC Kids Online Brasil será lançada no 7° Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet

    / / Comportamento Online / Por admin / 3 anos 3 meses atrás
    Indicadores inéditos sobre atividades online mais comuns dos usuários da Internet de 9 a 17 anos no Brasil, os dispositivos utilizados, informações relacionadas à saúde e bem-estar buscadas por esse público na rede, oportunidades, e os riscos que eles encontram no ambiente digital, entre outros, serão divulgados no  7º Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, marcado para terça-feira (16/8), na capital paulista. 

    Indicadores inéditos sobre atividades online mais comuns dos usuários da Internet de 9 a 17 anos no Brasil, os dispositivos utilizados, informações relacionadas à saúde e bem-estar buscadas por esse público na rede, oportunidades, e os riscos que eles encontram no ambiente digital, entre outros, serão divulgados no  7º Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, marcado para terça-feira (16/8), na capital paulista. 

    Além do lançamento dos dados da nova edição da pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o evento trará discussões sobre direitos no ambiente online, educação digital, conectividade significativa, responsabilidade das plataformas e a importância de envolver crianças e adolescentes na formulação de propostas para uma Internet mais segura, entre outros assuntos. O lançamento dos dados inéditos, bem como os painéis do evento serão transmitidos na íntegra e ao vivo, pelo canal do NIC.br no YouTube.

    Kelli Angelini, advogada especialista na área do direito digital, será a keynote speaker do evento, e falará sobre como estimular a cidadania digital na comunidade escolar, trazendo exemplos de boas práticas para uso da tecnologia e explicando quais são as infrações presentes na legislação brasileira para quem cometer algum tipo de crime online. A moderação da palestra será de Alexandre Barbosa (Cetic.br|NIC.br)

    O Simpósio, promovido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e pelo CGI.br, será correalizado pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI FGV Direito SP), Instituto Alana e a Safernet Brasil. Os interessados em acompanhar as discussões podem se inscrever gratuitamente pelo site do encontro, onde também está disponível a programação completa do Simpósio. 

    Confira a síntese das atividades do evento:

    ▪ 9h - Abertura: 

    Participantes: Alexandre Barbosa (Cetic.br|NIC.br), Guilherme Forma Klafke (CEPI FGV Direito SP), Isabella Henriques (Instituto Alana), Miriam Von Zuben (CERT.br|NIC.br), Raquel Gatto (NIC.br) e Rodrigo Nejm (Safernet Brasil).


    9h30 - Keynote – Como estimular a cidadania digital na comunidade escolar: boas práticas para uso da tecnologia e o que diz a legislação para infrações

    Palestrante: Kelli Angelini (ANCT)

    Moderação: Alexandre Barbosa (Cetic.br|NIC.br)


    ▪ 10h30 - Painel 1: Práticas manipulativas na Internet e seus impactos sobre crianças e adolescentes/Responsabilidade das plataformas diante de crianças e adolescentes

    Painelistas: Inês Vitorino (Universidade Federal do Ceará), Maria Mello (Instituto Alana), Nina da Hora (PUC-Rio) e Renata Tomaz (Universidade Federal Fluminense).

    Moderação: Miriam Von Zuben (CERT.br|NIC.br)


    ▪ 11:40 - Painel 2:  Lançamento TIC Kids Online Brasil 2021 – Caminhos para uma conectividade significativa: como novas dinâmicas de acesso à Internet impactam as práticas online e o bem-estar de crianças e adolescentes?

    Painelistas: Drica Guzzi (Zeitgeist - Pesquisa, Tecnologias e Educação), Luísa Adib (Cetic.br|NIC.br e coordenadora da pesquisa), Renata Santoyo (Anatel) e Thaís Santos (UNICEF Brasil).

    Moderação: Maria Rebeca Otero Gomes (UNESCO) 


    ▪ 14h - Painel 3: Conectando espaços: as escolas como estratégia de construção de espaços físicos e virtuais democráticos

    Painelistas: Ciro Biderman (FGV), Jessica Gomes (OELA - Oficina Escola de Lutheria da Amazônia), Nayana Brettas (IMAGINAc) e Rogério Ceron (São Paulo Parcerias)

    Moderação: Deíse Camargo Maito (CEPI FGV Direito SP)

     

    ▪ 15h10 – Painel 4:  Proteção online com ou para crianças e adolescentes? Cocriação e protagonismo nas ações de prevenção e educação

    Painelistas: Ayla Santos (Adolescente da Imprensa Jovem), Ecivaldo Matos (Universidade Federal da Bahia), Guilherme Alves (Programa Cidadão Digital - Safernet), Julia Fernandes (Adolescente da Imprensa Jovem) e Natália Paiva (Instagram)

    Moderação: Emanuela Halfeld (Safernet Brasil)

    ▪ 16h20 – Encerramento com Karen Borges e Ramon Costa, que atuam na assessoria jurídica do NIC.br e fazem parte da comissão organizadora do evento


    Anote na agenda

    7° Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet
    Data e horário: terça-feira (16/8)
    Endereço: Centro de Convenções Frei Caneca - Rua Frei Caneca, nº 569 - Bela Vista, São Paulo/SP.
    Programação e inscrições gratuitas (para quem quiser obter certificado de participação): https://criancaseadolescentesnainternet.nic.br/ 

    Solicitações de imprensa: os jornalistas interessados em acompanhar o evento, em solicitar entrevistas com os especialistas do NIC.br e CGI.br e/ou em receber os dados com embargo da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2021 devem contatar Ana Nascimento no e-mailanascimento@webershandwick.com, ou pelo telefone (11) 98670-6579.

    Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
    O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://nic.br/) é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados provem de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte:  Registro.br (https://registro.br), CERT.br (https://cert.br/), Ceptro.br (https://ceptro.br/), Cetic.br (https://cetic.br/), IX.br (https://ix.br/) e Ceweb.br (https://ceweb.br), além de projetos como Internetsegura.br (https://internetsegura.br) e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (https://bcp.nic.br/). Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (https://w3c.br/).

    Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
    O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003). Mais informações em https://cgi.br/.

    Sobre o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP
    O Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI FGV Direito SP) surgiu no final de 2017 a partir da junção das equipes do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI), criado em 2008, braço da FGV Direito SP dedicado ao debate sobre a relação entre o Direito e Novas Tecnologias, e do Núcleo de Metodologia de Ensino (NME), criado em 2005, dedicado à formação docente, metodologia de ensino e ao desenvolvimento de estratégias de ensino para habilitar os alunos às exigências profissionais do século XXI. A constituição do centro se dá em resposta à necessidade de congregar reflexões e práticas sobre os impactos de novas tecnologias na sociedade, seus desafios e suas possibilidades, em conexão com as transformações no contexto do ensino jurídico no Brasil. https://direitosp.fgv.br/centro-de-pesquisa/centro-de-ensino-pesquisa-inovacao

    Sobre o Instituto Alana
    O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que acredita que um mundo melhor para as crianças é um mundo melhor para todas as pessoas. Criado em 1994, o Instituto tem como missão de cuidar dos direitos das crianças e seu desenvolvimento pleno, num mundo justo e sustentável. Para isso, desenvolvemos programas que buscam promover e inspirar novas possibilidades de mundo, combinando educação e advocacy, articulação e diálogo. Incidência política e histórias bem contadas.

    Sobre a Safernet Brasil
    Safernet é a ONG referência na promoção e defesa dos direitos humanos na Internet no Brasil. Atua na educação e orientação de crianças, adolescentes, jovens, pais e educadores sobre o uso responsável e seguro da Internet. Criou e coordena a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos e o Helpline.br, canal de ajuda que orienta vítimas de violações de direitos na rede. Desde 2009 coordena o comitê organizador do Dia Mundial da Internet Segura no Brasil. Mais informações: https://www.safernet.org.br/

    Contatos para a Imprensa – NIC.br: 

    Weber Shandwick

    https://webershandwick.com.br/ 

    PABX: (11) 3027-0200 / 3531-4950

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    Assessoria de Comunicação – NIC.br

    Carolina Carvalho – Gerente de Comunicação – carolcarvalho@nic.br

    Soraia Marino – Coordenadora de Comunicação – soraia@nic.br 


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  • 'Jogo' do suicídio: nossas recomendações para a imprensa e alerta aos pais

    / / Segurança Digital / Por julianaalencar / 5 anos 1 mês atrás
    A SaferNet Brasil vem acompanhando com grande preocupação as notícias sobre o suposto “game” que incentiva auto-mutilação, suicídio e outras situações de risco entre adolescentes na Internet. Nos últimos dias relatos sobre a proliferação de grupos no WhatsApp e nas redes sociais tiveram grande repercussão com a cobertura da imprensa e tem causado pânico e alarde entre pais e a comunidade em geral.

    A SaferNet Brasil vem acompanhando com grande preocupação as notícias sobre o suposto “game” que incentiva auto-mutilação, suicídio e outras situações de risco entre adolescentes na Internet. Nos últimos dias relatos sobre a proliferação de grupos no WhatsApp e nas redes sociais tiveram grande repercussão com a cobertura da imprensa e tem causado pânico e alarde entre pais e a comunidade em geral.

    Ao contrário do que muitos crêem, esse "jogo" não é um fenômeno novo e desconhecido. A Safernet da Bulgária, por exemplo, apontou como origem dos rumores uma matéria falsa (fake news) publicada na Rússia em 15 de março de 2016, e que afirmava que 130 adolescentes russos já haviam se matado depois de participar do suposto "jogo" através de uma rede social russa.

    No Brasil a repercussão dessa notícia falsa, em tom alarmista, pelo telejornal de uma grande emissora na TV aberta, fez com que aumentassem as buscas no Google pelo suposto jogo em mais de 1.000%. Em um erro de abordagem, a matéria mostrou com detalhes e de forma “didática” como se engajar nessas comunidades e quais eram os “desafios” para chegar até o fim do “game”.

    Muito antes da Internet comercial existir, o jornal The New York Times publicou, 1987, uma matéria sobre como o efeito contágio (ou efeito Werther - que é o termo científico pelo qual a publicidade de um caso emblemático de suicídio serve de estímulo a novas ocorrências), gerou novos casos de suicídio entre adolescentes e jovens nos EUA. A matéria está disponível neste link.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) editou, em 2000, um manual de prevenção ao suicídio com várias recomendações claras para a abordagem da mídia em casos de ocorrência de suicídio. Checar as fontes da informação, esclarecer de forma responsável a população, evitar abordagens sensacionalistas e focar em cuidados e prevenção é o que se espera do jornalismo profissional. O manual está disponível neste endereço.

    Com o poder de disseminação e rápido alcance da informação ou a falta dela, precisamos agir com cautela e responsabilidade para não provocar uma onda de pânico como a que estamos assistindo nos últimos dias no Brasil.

    Conteúdos e fóruns online e grupos em aplicativos de troca de mensagens que incentivam formas de automutilação e suicídio existem sim na Internet e sempre foram reportados por muitos usuários. Em pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 11% de crianças e adolescentes relataram terem tido acesso às páginas que ensinavam formas de se machucar e 6% de cometer suicídio, isso representa mais de 2,5 milhões de crianças e adolescentes no Brasil.

    Esses dados preocupam, e por isso fazemos um apelo para que os veículos de imprensa e influenciadores digitais engajados neste debate público, levem em consideração as recomendações da OMS para a prevenção do suicídio.

    Sobre o fenômeno "baleia azul", é importante esclarecer:

    - “Game” ou "Jogo" não é o nome mais apropriado para nomear o fenômeno; não se trata de um aplicativo, programa de computador, serviço ou plataforma online que possa ser acessada. As evidências coletadas no Brasil indicam a existência de grupos em aplicativos de troca de mensagens e comunidades e fóruns em redes sociais, que se intitulam como nome de jogo ou game, e que foram criadas a partir da repercussão, no Brasil, da notícia falsa e alarmista originada na Rússia;

    - O nome do "jogo" já viralizou na Internet e não faltam hashtags e fan pages. Entre os grupos, deve-se separar aqueles com indivíduos que estão efetivamente cometendo o crime de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio de alguém, tipificado no Art. 122 do Código Penal, daquelas que foram criados como consequência da onda de alarde e para “causar” ou fazer trollagem;

    - Se você faz parte de algum veículo de notícias ou é um influenciador digital, saiba que sua abordagem e as informações que você veicula interferem na proporção e propagação desse fenômeno no Brasil. Veicular detalhes, nomes, exemplos e outros recursos para atrair a atenção e estimular a curiosidade, ainda que mórbida, só contribui para o surgimento de mais páginas e conteúdos oportunistas sobre o assunto.

    - É precipitado estabelecer um nexo causal entre a existência de um "jogo" e a ocorrência de casos concretos de suicídio. Ainda que hajam relatos de casos concretos de suicídio relacionados a alguma atividade de grupos e comunidades online, o suicídio é um fenômeno complexo, multifatorial e de difícil simplificação, e deve ser encarado como uma questão de saúde pública, e não apenas de segurança pública.

    - A família, a escola, o poder público e a sociedade em geral deve dar atenção aos grupos mais vulneráveis da população, sobretudo adolescentes com histórico de depressão, tentativas de suicídio e outros sofrimentos psicológicos graves; não devemos, jamais, minimizar ou subestimar o que eles falam. Por isso, diante de sinais de angústia e sofrimento, vale uma conversa com um profissional, que saberá indicar o tratamento adequado.

    - Proibir o acesso a Internet pelos filhos, confiscar celular e monitorar o uso de aplicativos através de programas “espiões” são medidas pouco educativas e fadadas ao fracasso. Elas não previnem os riscos e compromete o vínculo de confiança que deve existir entre pais e filhos. A tentativa de eliminar qualquer exposição a riscos em espaços públicos como a Internet é praticamente impossível, e os pais e a Escola precisam conversar de forma franca e aberta sobre como os adolescentes podem lidar e responder a esses riscos. É parte do desenvolvimento saudável - e preparação para a vida adulta - que o adolescente desenvolva habilidades para lidar com os riscos à sua volta, isso se chama resiliência, que só pode ser desenvolvida enfrentando riscos num ambiente onde ele possa pedir ajuda e com espaço para falar sem pré-julgamentos e reprimendas.

    A SaferNet oferece um serviço gratuito de escuta, acolhimento e orientação especializada destinado a crianças, adolescentes, pais e responsáveis que estejam vivenciando alguma situação de risco ou violência online. A nossa equipe de psicólogos está disponível das 14h às 18h através de chat ou por e-mail, acesse www.canaldeajuda.org.br.

  • Calúnia / difamação

    / / Crimes na Web / Por admin / 8 anos 2 meses atrás
    A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo. Os crimes de...

    A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.

    Os crimes de...

    • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
    • Calúnia (art. 138 do Código Penal);
    • Difamação (art. 139 do Código Penal);
    • Injúria (art. 140 do Código Penal);
    • Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);

    ...dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.

    Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:

    1. Preserve todas as provas

    Imprima e salve: o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R. Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia. No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

    Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

    2. Procure a Delegacia de Polícia

    De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

    3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

    Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Entenda abaixo a diferença entre os tipos de crime na Internet.

    Ameaça (art. 147 do Código Penal)

    Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

    Calúnia (art. 138 do Código Penal)

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação (art. 139 do Código Penal)

    Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria (art. 140 do Código Penal)

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Falsa Identidade (art.307 do Código Penal)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

    Entenda a diferença entre os tipos de ação penal:

    Privada: quando a lei confere somente e *exclusivamente* à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal estão: crimes contra a honra: injúria, calúnia, difamação.

    Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independentemente da manifestação de vontade de quem quer que seja. Para tanto, basta haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). É o caso de todos os crimes contra os Direitos Humanos, objetos de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.

    Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público possui legitimidade para intentar a ação penal somente após a permissão expressa da vítima. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a vítima pois, em determinados casos, poderá existir demasiada exposição. Exemplos: crime de ameaça e corrupção de menores.

  • Dia da Internet Segura 2014 – Vamos criar uma Internet melhor juntos

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  • Infográfico: Pesquisa Jovens 2013

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  • Guia de Uso Responsável da Internet – GURI/GVT

    / Relacionamento / Comportamento Online / Por admin / 8 anos 4 meses atrás

    Guia de orientação para uso responsável da Internet com as personagens da “Turma do Edu”, da GVT. Com ilustrações, quadrinhos e muitas dicas, este material ajuda pensar sobre cuidados na rede.

SaferNet Brasil | CNPJ: 07.837.984/0001-09