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  • Ciberstalking

    / / Comportamento Online / Por julianacunha / 11 anos 1 mês atrás
    Existe uma diferença entre olhar o perfil de alguém que te interessa nas redes sociais e ser um ciberstalker. Mas quando isso se torna algo constante e incômodo, vale avaliar o que de fato pode ser uma violação ou não.

    Antes de entrar propriamente no assunto, é preciso esclarecer que existe uma diferença entre olhar o perfil de alguém que te interessa nas redes sociais e ser um ciberstalker.

    Stalking é o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

    A Internet possibilita o acesso à vida das pessoas, que muitas vezes buscam mostrar sua rotina, sua imagem e lugares que frequentam. Mas quando o acesso ao conteúdo postado por alguém se torna algo reiterado e que restrige a liberdade de ir e vir de quem postou o conteúdo, perturbando sua privacidade, isso pode ser considerado crime..

    Desde abril de 2021, ciberstalking é considerado crime nos casos em que sua integridade física esteja ameaçada. Fazer a denúncia para autoridades competentes e buscar assessoria jurídica (advogado ou defensor público) é importante para fazer cessar a violência e avaliar quais as opções podem mais adequadas para a sua segurança.

    A tecnologia tem se tornado uma nova aliada para os/as stalkers acompanharem a rotina das pessoas que costumam vigiar. Atualmente, foram desenvolvidos até sites e softwares para que se possa ter acesso a dados de uma pessoa. Com os chamados programas espiões é possivel monitorar as atividades online e localização das pessoas.

    Muitas vezes, a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer este risco, porém, a partir do momento que estes comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. Em algumas situações, esta violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz.

    Os/as stalkers também podem realizar ameaças através de aplicativos de comunicação instantânea, bem como postar suas informações pessoais online, incluindo nome e endereço completo. Em casos de invasão de dispositivos eletrônicos, eles/elas podem ter acesso a contas pessoais, preencher a caixa de entrada dos e-mails com spam ou enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas

    Dicas rápidas

    Para quem é vítima, é importante agir para barrar ainda nos primeiros sinais:

    • Não compartilhar informações sensíveis como localização em tempo real
    • Grave e tire prints de todas mensagens e tentativas de contatos feitos pelo stalker
    • Não responder aos contatos, silenciar ou bloquear 
    • Denunciar numa delegacia especializada em crimes contra mulher ou delegacia comum
    • Se suspeitar que seu aparelho foi invadido, faça uma “faxina” nele: instale anti virus e anti spyware, atualize para última versão, desinstale app que não usa, atualize os que usa, formate o aparelho se for preciso. Se persistir e suspeita, busque um especialista em segurança.

    Texto atualizado em 21/02/2025

  • Gerenciar sua reputação on-line

    / Comunicação / Privacidade / Por admin / 8 anos 5 meses atrás

  • #InternetSemVacilo Privacidade

    / Comunicação / Privacidade / Por admin / 8 anos 5 meses atrás

  • Sexting é uma expressão da sexualidade na adolescência

    / / Comportamento Online / Por julianacunha / 11 anos 1 mês atrás

    Sexting é um exemplo de uso da Internet para expressão da sexualidade na adolescência. É um fenômeno no qual os adolescentes e jovens usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as). A palavra sexting já indica um gap entre o discurso adulto e a experiência dos jovens. Quando se pergunta aos adolescentes sobre sexting, nem sempre eles conhecem ou usam essa palavra.

    É a junção da palavra sex (sexo) + texting (torpedo), tem origem inglesa e surgiu quando a Internet nem era 3G e as pessoas enviavam mensagens de texto por sms (Short Message Service) de caráter erótico e sexual, hoje as mensagem são fotos e vídeos por mms (multimedia messagem service).

    Sexualidade e sexo não são a mesma coisa e precisamos perceber as diferenças para educar nossas crianças e os adolescentes sobre seus direitos sexuais sem confundir as coisas. Sexo é uma das expressões da sexualidade já amadurecida que envolve a escolha de um(a) parceiro(a) e que pode acontecer a partir do desenvolvimento da puberdade quando já conquistada certa maturidade psicológica.

    Já a sexualidade está presente em todo o desenvolvimento do indivíduo, mas com características diferentes em cada etapa da vida. A sexualidade na criança, por exemplo, é muito diferente da sexualidade no adulto. Além das dicas e orientações sobre o Sexting na Cartilha SaferDicas, temos diversas notas aqui no site com o objetivo de estimular a discussão sobre sexualidade e Internet de forma mais ampla na escola ou em casa, com o educador ou com os pais. É preciso ter consciência da importância de haver diálogo sobre sexualidade desde a infância, sem repressão, com esclarecimento e orientação.

  • #InternetSemVacilo Sexting

    / Comunicação / Comportamento Online / Por admin / 8 anos 5 meses atrás

  • Fakes

    / / Liberdade de Expressão / Por julianacunha / 11 anos 1 mês atrás

    Os fakes são perfis criados com dados e imagens de terceiros com o objetivo de se passar por uma outra pessoa ou para manter-se em anonimato. 

    Os fakes se tornaram parte da cultura da Internet, há fakes famosos nas redes sociais, alguns têm mais seguidores e fãs que muitas celebridades. Eles podem ser perfis bem humorados que parodiam um famoso, uma personagem ficcional, mas também podem ser criados com o intuito de lesar e prejudicar alguém.

    Para muitos serviços de redes sociais na Internet, a criação de perfis falsos é proibida. Estes, costumam esclarecer em suas políticas de uso que os fakes violam seus termos, orientando os usuários formas de como reportar estes perfis.
    De acordo com o artigo 307 do Código Penal “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, é considerado uma violação, podendo chegar a uma detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Além disso, nossa Constituição Federal já prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato”(artigo 5°, inciso X).

    Algumas pessoas que buscam criar perfis com o intuito de cometer crimes contra honra, como calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal), injúria  (art. 140 do Código Penal) ou ameaça (art. 147 do Código Penal), têm a falsa sensação de anonimato na rede, considerando que nunca vão ser identificadas pelos seus atos. Porém, a Internet deixa rastros, sendo possível identificar o responsável por ter realizado alguma violação. Com  isso, é importante avaliar que algumas situações vão além da liberdade de expressão do usuário, podendo ser considerado pelas autoridades como uma violação à dignidade da pessoa humana.

    Anonimato X Liberdade de Expressão

    É possível identificar que sempre existiram conflitos entre a liberdade de expressão e o anonimato na rede. Porém, é importante refletir que para manter essa liberdade, que é um direito fundamental, é preciso fazer boas escolhas sobre o que feito e publicado on-line. Há um diferença entre livre opinião e ofensa ou discriminação

     A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos, pois, de acordo com a Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (artigo 5º,  inciso IV). Independentemente do que for feito ou dito, é fundamental que as pessoas sejam responsáveis pelos seus atos, dentro ou fora rede. No final das contas, o mais importante é que eles possam caminhar juntos, tornando a Internet um espaço livre e democrático, mas também ético e responsável.

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