Código Interno de Ética, Relacionamento com Empresas e demais Instituições
A SaferNet Brasil é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, sem vinculação político-partidária, religiosa ou racial, criada com o comprometimento social de defender os Direitos Humanos na Internet. Como primeira ação, criou a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (www.denuncie.org.br), operada em parceria com o Ministério Público Federal, para oferecer o serviço de recebimento, processamento, encaminhamento e acompanhamento online de denúncias anônimas de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Racismo, Neonazismo, Intolerância Religiosa, Apologia e Incitação a crimes contra a vida, Homofobia e maus tratos contra os animais.
A SaferNet Brasil mantém parceria com outros atores sociais por entender que o uso ético e responsável da Internet exige ações coletivas envolvendo agentes públicos, da sociedade civil e privados. Todas essas relações são construídas com base no princípio de completa autonomia institucional, transparência e respeito aos seguintes critérios:
Objetivo deste Código:
Estabelecer padrões e procedimentos para comportamento de nossos funcionários, parceiros e beneficiários, sempre tendo em mente a proteção de Direitos Fundamentais e nossa missão de proteção à Crianças e Adolescentes.
Quem deve ler esse Código?
Funcionários, voluntários, parceiros do Poder Público ou Privado, entidades e organizações que mantém relações com a Safernet Brasil.
1. A SaferNet Brasil NÃO aceita doação ou estabelece qualquer tipo de relação institucional, seja cooperação, parceria ou apoio, com empresas e demais instituições, fabricantes ou distribuidores, que atuem nos seguintes ramos de atividade:
- cigarro, fumo e/ou tabaco;
- bebidas alcóolicas;
- bélica (armas de fogo/munição);
- jogos de apostas;
- ou que tenham envolvimento com exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão; prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente; ou com corrupção.
2. Nossa intenção é estabelecer relações apenas com empresas éticas e socialmente responsáveis, garantindo a aplicação dos mesmos estándares para nossos funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
3. A SaferNet Brasil romperá qualquer relação institucional caso constate que a empresa, pessoa ou outra instituição violou normas de Direitos Humanos inscritas nos seguintes instrumentos:
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Convenção das Nações Unidas para Eliminar todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências;
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Infância e da Adolescência;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Bem como toda a Legislação Brasileira relativa a esses direitos e deveres já estabelecidos.
4. As ações, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e produtos pedagógicos realizados pela SaferNet Brasil, solicitados ou apoiados por empresas ou qualquer outra instituição, terão como objetivo exclusivo atender interesse público, sem fins lucrativos, comprovado por termo de compromisso específico.
5. A SaferNet Brasil possui uma Política de Tolerância Zero contra Abuso e Exploração Sexual.
5.1. Exploração Sexual: qualquer ato ou tentativa de abuso de outra pessoa em situação de vulnerabilidade ou desequilíbrio de poder e confiança para propósitos sexuais, incluindo, mas não limitado à finalidade de obtenção de lucro monetário ou político.
5.2. Abuso Sexual: O ato ou ameaça físico, de natureza sexual, seja com uso da força ou sob condições de desigualdade ou coerção.
5.3. Ambas as definições também incluem atos em que não haja contato direto ou casos de abuso e exploração sexual online.
5.4. Trabalhamos com Parceiros que estejam comprometidos com a luta contra o Abuso e Exploração Sexual, bem como exigimos o comportamento ético e probo de nossos funcionários, voluntários e parceiros contratados, com atenção especial para a proteção de públicos de maior risco, como crianças e adolescentes.
5.5 Atos de abuso, assédio ou exploração sexual serão apurados imediatamente e com prioridade máxima pela organização, e, caso confirmados, levarão ao fim imediato da relação trabalhista, contratual ou de parceria entre o responsável e a Safernet Brasil, após devida apuração da Diretoria.
5.6 Nenhum parceiro, colaborador, funcionário ou prestador de serviço deve utilizar a posição ou benefícios fornecidos pela Safernet Brasil para fins sexuais.
5.7 A Safernet Brasil possui atividades que envolvem contato direto com crianças e adolescentes. Não será permitido relacionamento íntimo e/ou sexual entre colaboradores e/ou terceiros e crianças e adolescentes envolvidos nas atividades da SaferNet Brasil.
5.8 Parceiros, colaboradores, funcionários ou prestadores de serviços da SaferNet Brasil devem estar atentos para que as demonstrações de afeto físico não ultrapassem o limite do aceitável entre pessoas sem relação íntima prévia e no contexto em que se encontram.
6. A fim de garantir a aplicação deste Código, podemos solicitar diligências pré-contratuais que visem o combate de práticas de Abuso ou Exploração Sexual, trabalho análogo ao escravo, exploração de trabalho infantil, crimes de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude a licitações, suborno e demais violações.
7. Os funcionários, parceiros, colaboradores e prestadores de serviços da SaferNet Brasil devem criar um ambiente favorável ao combate ao abuso e exploração sexual. Caso haja suspeitas de conduta inadequada de pessoa ligada à SaferNet Brasil, deve haver a denúncia imediata aos canais cabíveis.
8. Caso você possua suspeita ou comprovação de irregularidade cometida: i) por nossos funcionários; ii) em um de nossos projetos ou iii) por nossos parceiros e/ou sub-contratados, você poderá realizar uma Denúncia, identificada ou anônima, através do canal: https://new.safernet.org.br/contato. A Denúncia será apurada internamente pela Diretoria da Safernet Brasil, garantindo a confidencialidade dos dados e a não retaliação contra o denunciante. Serão tomadas as medidas internas adequadas para referenciamento da denúncia, apuração interna e, caso necessário, referenciamento imediato à Autoridade pertinente.
9. Qualquer caso não contemplado pelo Código Interno de Relacionamento com Empresas e demais Instituições ou dúvidas quanto à aplicação deste deverá ser encaminhado para deliberação da Diretoria da SaferNet Brasil. É de responsabilidade dos diretores da SaferNet Brasil avaliar e decidir sobre as propostas de parceria, patrocínio, doação e contratação ou encerramento destas.
Para conversar sobre possibilidades de parceria, entre em contato através do email comunicacao@safernet.org.br
Atenciosamente,
Equipe SaferNet Brasil