Política de Proteção para crianças, adolescentes e adultos vulneráveis
Política de Proteção para crianças, adolescentes e adultos vulneráveis
SaferNet Brasil
O objetivo desta política é proteger crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade que tenham contato com a SaferNet Brasil de qualquer forma de abuso ou violência, seguindo os princípios da proteção integral. Buscamos assegurar com absoluta prioridade o direito à dignidade, ao respeito e o acesso à informação adequada sobre o uso ético e a presença cidadã em ambientes digitais.
A SaferNet Brasil acredita que os direitos de crianças e adolescentes devem se apoiar no tripé da proteção, da participação e da provisão, buscando a integralidade e indivisibilidade desses direitos, a partir do que está estabelecido na Convenção dos Direitos de Crianças e Adolescentes. O direito à proteção deve garantir que crianças e adolescentes estejam seguros e livres de qualquer forma de violação no ambiente digital. Já o direito à provisão, deve atender às diferentes necessidades das crianças e adolescentes, e isso inclui o acesso adequado à Internet e a educação/literacia digital. Por fim, o direito à participação, que reconhece as crianças como sujeitos com voz ativa no exercício de sua cidadania e na tomada de decisões que as envolvem.
Missão: A SaferNet é uma organização não governamental no Brasil, sem vinculação política partidária, que visa estabelecer uma abordagem multissetorial para proteger os Direitos Humanos no ambiente digital. A Safernet Brasil busca promover o uso ético, seguro e cidadão da Internet com fins de criar as condições necessárias para garantir a efetiva proteção dos Direitos Humanos e Direito de Crianças e Adolescentes nos ambientes digitais, contribuindo para uma cultura de responsabilidade e empoderando crianças, adolescentes, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras através do uso adequado das tecnologias. Afirmamos nosso compromisso de reunir esforços para lutar por uma Internet que seja livre e segura e que assegure os princípios dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais.
Visão: A SaferNet tem a responsabilidade de promover Direitos Humanos em ambientes digitais, o bem-estar e segurança de crianças e adolescentes em todas as ações realizadas pela organização, e garantir que estas nunca sofram qualquer forma de abuso e violência, buscando mantê-las seguras de possíveis situações que ofereçam riscos ou danos na Internet. Além disso, a Safernet Brasil busca, por meio da educação em Direitos Humanos, potencializar as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais e consolidar uma cultura cidadã, ética e responsável em ambientes digitais.
Atuação: Para alcançar esse propósito a SaferNet Brasil tem três eixos de atuação:
- Responsabilização: coordenamos a Central Nacional de denúncias de crimes e violações contra Direitos Humanos na Internet (denuncie.org.br) em cooperação com autoridades, como Ministério Público Federal e alguns Ministérios Públicos estaduais. Também somos membros de uma rede internacional de hotlines (linhas de denúncias), Inhope, presente em mais de 40 países.
- Educação: realizamos ações de sensibilização e conscientização para uso seguro e cidadão da Internet do Brasil, como capacitação da comunidade escolar, através da cooperação com secretarias educação do estado e municípios, elaboração de campanhas nacionais para sensibilizar a população sobre o riscos na Internet, publicação gratuita de recursos, conteúdos e materiais para educadores, famílias, crianças, adolescentes e jovens e treinamento e qualificação de atores públicos que atuem no Sistema Nacional de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
- Apoio às vítimas: oferecemos um serviço nacional sobre segurança online para vítimas de violência na Internet (canaldeajuda.org.br) através de chat, email e messenger com equipe de profissionais treinados para orientar com passo a passo de casos como sextorsão, ciberstalking, compartilhamento não consensual de imagens íntimas e outras violações contra direitos humanos
1. Quais leis e normas nos guiam?
Esta política foi elaborada com base em tratados internacionais e legislação nacional direitos de crianças e adolescentes e marcos legais que se aplicam ao direitos, deveres e garantias na Internet, sendo os principais documentos apresentados abaixo:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Convenção sobre os Direitos da Criança
Comentário Geral nº 25 da Convenção sobre os Direitos da Criança
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Programa de combate à intimidação sistemática (bullying)
Política nacional de prevenção da automutilação e suicídio
Um resumo da principal legislação e orientação está disponível em: https://www.safernet.org.br/site/sites/default/files/eca.pdf=
2. Escopo da Política
A Política de Proteção da SaferNet aplica-se a:
- Todos os funcionários, estagiários e voluntários
- Todos aqueles que atuam em nome da Safernet Brasil, como consultores, embaixadores ou facilitadores
- Todos os adultos que acompanham crianças em eventos e atividades organizadas pela Safernet Brasil
- Todos aqueles que participam de eventos e reuniões da Safernet Brasil envolvendo crianças, incluindo jornalistas, patrocinadores, parceiros, formuladores de políticas, etc.
- Espera-se que todos os indivíduos citados acima leiam a Política de Proteção da Safernet Brasil e assinem um compromisso de aderir a seus princípios e procedimentos.
3. Definições básicas
- Criança
- Adolescente
- Adulto em situação de risco
- Dano (Do No Harm)
4. Diretrizes
Em conformidade com nossa missão, visão e valores, a SaferNet Brasil se compromete a adotar ações práticas para:
- Em todas as medidas de proteção de crianças e adolescentes deverão ser levadas em consideração seu melhor interesse, buscando a indivisibilidade de direitos para garantir que em nome da proteção, outros direitos não sejam violados.
- Manter atualizada uma matriz com mapeamento de riscos associados às áreas e projetos da SaferNet que possam causar danos às crianças e adolescentes, propondo medidas de controle e de mitigação
- Adotar instrumentos e procedimentos de diligência em todo processo de recrutamento e contratação de pessoal e prestadores de serviço, como checagem de antecedentes criminais (background check), em casos de atuação que envolva acesso a conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como a adoção de cláusulas contratuais e termos de compromisso com essa Política
- Implementar um programa de treinamento contínuo com incentivo à participação em cursos de capacitação e eventos realizados pelas redes internacionais das quais participamos, como InHope, InSafe, Child Helpline International e End Violence Against Children
- Segurança da Informação: Garantir que regras e procedimentos estão sendo adotados com a finalidade de proteger o sigilo de dados e a integridade de sistemas, de acordo com a Política de Segurança da Informação da organização, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018)
- Proteção de Dados: Preservar o melhor interesse da criança e do adolescente em toda atividade de tratamento de dados pessoais, em conformidade com os Princípios da LGPD, que deverão ser observados desde o desenho de quaisquer atividades de coleta, de uso ou de compartilhamento;
- Treinar a equipe para responder às ocorrências onde haja suspeita ou comunicação de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes nos projetos e atividades da SaferNet Brasil
- Qualificar o debate e a opinião pública sobre Direitos Humanos na Internet, através de conteúdos e ações da SaferNet Brasil, alinhados com as diretrizes e boas práticas de uma comunicação responsável, com linguagem, terminologias e tom apropriados
- Garantir que as comunicações direcionadas para crianças e adolescentes sejam feitas de forma simples e compreensível, buscando recursos e linguagens que facilitem a compreensão
5. Conduta
A Safernet Brasil estabelece padrões de conduta apropriados no local de trabalho e articula um conjunto de princípios compartilhados que esperamos que todos os membros e parceiros da organização mantenham e promovam. No centro da nossa política está o compromisso de agir com integridade e ética no desempenho de nossas atividades, em especial quando estas envolvem crianças e adolescentes. Com isso, estamos convencidos de que é fundamental colocar esses padrões por escrito para servir de referência para funcionários/as, parceiros e público.
O que não é tolerado:
- Discriminar, direta ou indiretamente, qualquer pessoa com base em raça, etnia, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, nacionalidade, origem étnica ou social, religião, cultura, idioma, idade, deficiência ou qualquer outra condição;
- Tocar ou falar com uma criança ou adolescente de maneira sexual ou inadequada, como termos chulos ou palavras depreciativas, garantindo o completo zelo e respeito em ações da SaferNet Brasil;
- A troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, incluindo favores sexuais ou outras formas de comportamento humilhante, degradante ou explorador com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
- Realizar qualquer abuso físico ou emocional para crianças e adolescentes;
- Acessar material de abuso e exploração sexual infanto-juvenil por qualquer meio, excetuando-se os casos específicos dos profissionais que, para o desempenho de suas funções, necessitam acessar o sistema de denúncias da SaferNet, através de credencial especial, com certificação digital e mediante autorização expressa e fundamentada do coordenador do serviço;
- Usar dispositivos eletrônicos para explorar, assediar ou humilhar crianças e adolescentes, como gravações e fotografias sem consentimento delas e dos responsáveis, ou fotografias embaraçosas. É imprescindível obter o consentimento informado da criança e/ou dos pais ou tutor da criança antes de fotografar ou filmar uma criança; não sendo viável, deve-se registrar imagens sem a identificação da criança.
- Enviar comunicações não relacionadas com o objetivo da atividade para crianças e adolescentes que participam de ações da organização.
- Excluir ou ocultar algum contato inapropriado por mensagem ou e-mail com uma criança e adolescente que entrou em contato com a Safernet. A comunicação eletrônica que ocorre em uma rede, dispositivo ou plataforma da Safernet Brasil estará sujeita a monitoramento periódico.
- Funcionários, parceiros e voluntários que usam mensagens de texto ou qualquer forma de comunicação on-line, incluindo redes sociais para se comunicar com crianças e adolescentes cujo contato se deu pelo trabalho na Safernet só podem fazê-lo para atividades que envolvam ações e projetos da Safernet Brasil.
- Prejudicar a reputação da organização e agir contra seus valores fundamentais;
- Utilizar informações e materiais da Safernet Brasil para uso comercial ou como forma de promoção de publicidade direcionada para crianças e adolescentes
No caso de uma criança ou adolescente que está participando de uma ação da Safernet estar em perigo imediato, orientamos que você entre em contato com Conselho Tutelar da região ou com uma Delegacia de Polícia mais próxima (através do Disque 190), bem como notifique o Núcleo de Proteção da SaferNet Brasil o mais rápido possível. |
A Safernet Brasil tem uma abordagem de tolerância zero ao abuso e exploração sexual. Buscamos sempre incentivar que as pessoas discutam sobre suspeitas de violações com seus supervisores ou Diretoria, mas reconhecemos que pode haver ocasiões em que alguém não se sinta à vontade para relatar uma violação a um/a coordenador/a ou colega de trabalho. Para essas circunstâncias, disponibilizamos um formulário para a qual as violações podem ser relatadas confidencialmente. O objetivo é coletar informações sobre a suspeita de violação e encaminhar as informações para a Diretoria iniciar uma investigação interna e para as Autoridades, para apuração devida dos fatos.
6. Mecanismo de Proteção e Ouvidoria de Denúncias
Para garantir um ambiente de trabalho seguro, conectado com a Missão e Valores da SaferNet Brasil, todas as pessoas abrangidas por essa política têm a obrigação de reportar situações de dano, abuso ou exploração que sejam observadas ou reveladas a elas. Isso inclui, também, situações de rumores ou de suspeita.
6.1. Como acionar o mecanismo de proteção?
Acesse o formulário da SaferNet Brasil e registre uma reclamação ou consulta.
Inclua, em sua comunicação, todos os dados relevantes, informações, documentos e anexos para que possamos apurar o caso da maneira mais adequada possível.
A reclamação pode ser feita de forma anônima ou identificada, nome e o e-mail do denunciante e serão mantidas sob sigilo; denúncias anônimas serão admitidas, mas estimula-se que o denunciante se identifique para facilitar o procedimento de análise. Recomendamos que, mesmo aqueles que optarem pela anonimização da denúncia, criem um endereço de e-mail para esse fim, de forma que o Núcleo de Proteção e Bem-Estar da SaferNet Brasil possa solicitar mais informações para apuração dos fatos.
6.2. A proteção do denunciante de boa-fé
A Safernet Brasil não irá realizar nenhuma forma de retaliação com qualquer pessoa que, de boa fé, enviar uma denúncia, expressar uma preocupação ou relatar uma violação de qualquer um dos comportamentos contidos nesta política, privilegiando o sigilo das informações compartilhadas.
6.3. Acionando o Mecanismo de Proteção
A) Casos de Tolerância Zero - Notificação obrigatória do mecanismo de proteção:
Devem ser reportados quaisquer casos cometidos ou sofridos por pessoa que representam a SaferNet Brasil (ver Tópico 3 - Escopo da Política), ou que se teve ciência em ações promovidas pela SaferNet Brasil,que se enquadrem em:
- Alegações ou suspeitas de Abuso e Exploração Sexual e crimes contra dignidade sexual;
- Alegações ou suspeitas de violências contra crianças e adolescentes, como contatos inapropriados, assédio e demais situações que possam acarretar em dano para crianças e adolescentes beneficiárias do nosso trabalho;
- Alegações ou suspeitas de violações de Direitos Humanos contra crianças ou adultos vulnéraveis (como a prática de trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas) cometida por representante ou parceiro da SaferNet;
O reporte deve ser realizado através do formulário da SaferNet Brasil.
Se você tiver uma preocupação sobre a conduta do pessoal da Safernet Brasil e não puder ou não quiser relatar a preocupação diretamente a qualquer pessoa dentro da organização, ainda é indispensável o acionamento das Autoridades Públicas.
B) Casos de violência presenciadas ou reportados para a equipe que não envolvem representantes da SaferNet Brasil - Notificação à SaferNet Brasil para providenciar suporte
A proteção e o bem-estar das pessoas é nossa principal prioridade. Se você se tornar ciente de algum risco à criança, adolescente ou adulto vulnerável elencamos, abaixo, o passo a passo a ser tomado.
Passo 1. Escute com atenção e realize o acolhimento da vítima
Passo 2. Não investigue ou tente resolver a situação individualmente
Passo 3. Em caso de perigo imediato, tome medidas para garantir a segurança, como acionar as autoridades competentes (Disque 190 - Polícia Militar).
Passo 4: Nos casos de realização de denúncias, valorize o melhor interesse para a criança, adolescente ou pessoa vulnerável, evitando que a denúncia possa causar maiores danos
Passo 5. Busque o Canal de Ajuda da SaferNet Brasil para receber apoio e orientações adicionais.
Oferecemos apoio e suporte para auxiliar Instituições Parceiras em casos de violência. Verifique como acionar o Sistema Nacional de Garantia de Direitos ao final deste documento, no “Anexo II”.
Fluxo dos Canais de Proteção da SaferNet Brasil | |
A suspeita ou notificação de violência foi cometida por representante da SaferNet ou em ação promovida pela SaferNet Brasil? | Notifique através do formulário |
A suspeita ou notificação de violência não possui qualquer relação direta com representantes, parceiros ou ação da SaferNet Brasil? | Busque apoio do Canal de Ajuda; Consulte o Anexo II - Acionando o Sistema Nacional de Garantia de Direitos. |
6.4. O que a SaferNet Brasil faz ao receber uma denúncia?
As denúncias recebidas através do Canal de Ouvidoria são processadas pelo Núcleo de Proteção e Bem-Estar da SaferNet Brasil. O procedimento de averiguação dos fatos se iniciará no prazo máximo de 72 horas, para tomada de medidas cabíveis, e as pessoas envolvidas serão informadas sobre o andamento. O procedimento de averiguação dos fatos deverá ser concluído, preferencialmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.
Ao receber qualquer notificação de uma preocupação de uma violência, o Núcleo poderá reunir a Diretoria para decidir qual ação é necessária, preservando o sigilo das informações do denunciante e da vítima.
Isso incluirá, mas não estará limitado a:
- Garantir que o suporte adequado seja oferecido às pessoas afetadas e que todas as medidas possíveis sejam tomadas para garantir sua segurança;
- Garantir que todas as ações sejam consistentes com a legislação nacional;
- Quando pertinente, dar apoio para reunir informações, acompanhar encaminhamentos necessários e realizar investigação interna;
- Apoiar o encaminhamento do caso, adotando medidas, quando necessárias, para constituir comissão, como envolver o gerente de um projeto específico onde houve o incidente, e avaliar mecanismo de suspeição se alguém da equipe tiver algum impedimento para o acompanhamento da investigação.
- Garantir a integridade do gerenciamento do caso e o sigilo do acesso às informações reportadas;
- Tomar todas as medidas necessárias para limitar a chance de que um incidente semelhante ocorra novamente.
- Será garantido e respeitado o direito de ampla defesa dos denunciados durante todo o procedimento de averiguação dos fatos
A organização manterá um registro de todas as ações tomadas, que serão mantidas de forma confidencial, com acesso restrito a Diretoria da Safernet Brasil.
6.5. Quais as consequências possíveis da quebra dessa política?
Será realizada análise preliminar para definir o fluxo da denúncia, seja de orientação ao denunciante ou de procedimento de investigação interna. As denúncias serão recebidas e avaliadas caso a caso, com a ponderação da Diretoria e do Núcleo de Proteção e Bem-estar sobre: a) comprovação de materialidade; b) potencial ofensivo e c) comprometimento do dever de cuidado.
O núcleo de proteção junto com diretoria da instituição poderá determinar o arquivamento sumário das denúncias que não apresentarem indícios mínimos de materialidade ou autoria da violação desta Política de Proteção, dando ciência de sua decisão aos interessados.
As possíveis consequências para a quebra da Política de Proteção de Crianças e Adolescentes são:
- Mediação (avaliação interna e proposta de termo de ajustamento de conduta para ações onde não existe uma tipificação penal ou falta ética ou moral considerada grave);
- Advertência;
- Suspensão;
- Encerramento de contrato ou parceria;
- Demissão por justa causa, homologada pelos Diretores;
Podem, ainda, serem aplicadas medidas cautelares enquanto é realizada a apuração do fato, como:
- Suspensão da participação do representante de atividades;
- Suspensão da execução de contrato ou da parceria.
Caso a SaferNet Brasil tenha ciência de qualquer caso considerado como de Tolerância Zero, o procedimento é a notificação das Autoridades, observando o melhor interesse da criança e do adolescente junto ao nosso dever de diligência.
A organização buscará garantir que todos aqueles associados ao nosso trabalho tenham acesso a informações sobre como relatar preocupações ou alegações de abuso, exploração infantil ou outras violações desta política, e tomará medidas imediatas após a denúncia de qualquer suspeita de violação.
7. Monitoramento e Avaliação
- Atualização da Política
A SaferNet se compromete a realizar sistematicamente revisões desta política (anualmente ou quando houver necessidade) e de todos os procedimentos realizados para auxiliar e proteger todas as pessoas contempladas em ações da organização (equipe, voluntários, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis).
- Controle e gerenciamento de riscos
A SaferNet busca em todas as ações avaliar e planejar medidas de mitigação para evitar qualquer possível risco para o público envolvido, capacitando e supervisionando a equipe, voluntários e parceiros com o intuito de manter a nossa política de tolerância zero ao abuso e negligência de crianças, adolescentes e grupos vulneráveis. A Política de Proteção e Bem-estar busca elencar diretrizes, condutas e boas práticas para evitar situações de dano e auxiliar uma vítima, que deve ser lida de forma complementar com outras ações da organização. A Política descreve as responsabilidades de relatar qualquer preocupação ou suspeita, além de indicar claramente as consequências caso se envolvam em práticas abusivas ou não denunciem suspeitas de abuso, garantindo uma cultura de segurança e responsabilização.
Reconhecemos que existem riscos que não podem ser evitados, mas podem ser minimizados por meio da orientação e capacitação adequada, inclusive por meio do diálogo com os envolvidos.
- Ações educativas e de conscientização interna
Todas as pessoas envolvidas que atuam com a SaferNet devem receber formação sobre esta Política, seja através da orientação inicial durante o processo de contratação na organização, ou através do auxílio do Núcleo de Proteção e Bem-estar para fortalecer essas diretrizes em nossas ações. Isso é realizado através de um plano de sensibilização, atualização e formação contínua que assegura que todos os membros, voluntários e parceiros tenham as competências e habilidades necessárias para aplicar adequadamente a Política em sua atuação. Todas as pessoas que trabalham em contato direto com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis devem receber treinamento sobre como lidar com uma situação hipotética em que houve um relato sobre uma preocupação, suspeita ou incidente envolvendo este público.
- Aprender com casos reportados, respeitando o sigilo
A SaferNet se compromete a aprimorar a prática através da avaliação respeitosa dos casos reportados, respeitando o sigilo das pessoas envolvidas, buscando desenvolver constantemente novas estratégias e medidas para proteger e auxiliar crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis de qualquer situação de risco mencionada nesta política.
Anexo I - Definições
- Criança: Considera-se criança, para efeitos previstos em Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069, de 13/7/1990).
- Adolescente: Considera-se adolescente, para efeitos previstos em Lei, a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069, de 13/7/1990).
- Adultos em Risco: Pessoas acima de 18 anos que estão em maior situação de risco devido a fatores físicos, de saúde, mentais ou socioeconômicos
- Assédio Sexual: O assédio sexual é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (artigo 216-A do Código Penal)
- Abuso Sexual: Qualquer ato ou tentativa de obtenção de gratificação sexual que se aproveite de uma situação de vulnerabilidade ou assimetria de poder. Pode ser cometido através do uso de força, violência, manipulação ou coerção. (Exemplos: assédio sexual, ameaça ou vazamento de nudes, produção de imagens íntimas sem consentimento);
- Abuso Emocional: É uma forma de abuso caracterizada por uma pessoa submeter ou expor outra pessoa a um comportamento inapropriado ou violento que pode resultar em dano psicológico ou transtorno mental.
- Abuso Físico: Uma das três principais formas de abuso (físico, emocional e sexual), que pode ser conceituada como o exercício da força física com a intenção de magoar ou ferir a vítima. O abuso físico pode ocorrer dentro de casa, em instituições públicas (escolas, sob custódia da polícia) e em público.
- Exploração Sexual: Qualquer ato ou tentativa de abuso de outra pessoa em situação de vulnerabilidade ou desequilíbrio de poder para propósitos sexuais, caracterizado pelo oferecimento de favorecimento ou gratificação (Exemplo: bens, dinheiro, poder);
Anexo II - Acionando o Sistema Nacional de Garantia de Direitos
- Denúncia - Disque 100: Serviço nacional que recebe denúncias de violações de Direitos Humanos, inclusive anônimas. Possui fluxo para contato e indicação dos casos para o Conselho Tutelar.
- O Conselho Tutelar: Órgão responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçadas ou violadas em seus direitos. Cada Município possui ao menos um Conselho Tutelar, que pode ser procurado para dar suporte à vítima e suas famílias. Lista para encontrar contato Conselhos Tutelares.
- Registro do Boletim de Ocorrência: É a forma de notificação da Autoridade Criminal sobre a ocorrência de um crime. Pode ser registrado em uma Delegacia por pessoas maiores de 18 anos de idade. Crianças e adolescentes podem solicitar o apoio de responsáveis ou do Conselho Tutelar para registro de ocorrência.
- Canal de Denúncias da Safernet Brasil: Serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos acessíveis publicamente na Internet. Podem ser denunciadas websites que contenham violências como abuso e exploração sexual infanto-juvenil, racismo e discriminação contra mulheres.
- Ministério Público: Órgão que fiscaliza o cumprimento das leis e recebe, investiga e encaminha denúncias de crimes que afetam a sociedade como um todo. Em todos os estados há um Ministério Público Estadual que atua também na proteção de crianças e adolescentes pelas Promotorias da Infância e da Juventude. É possível acionar o Ministério Público através do envio de uma denúncia com o relato da violência.