Estou enfrentando um problema de cyberbullying. Devo denunciar?

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Estou enfrentando um problema de cyberbullying. Devo denunciar?

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Você sabia que ciberbullying pode ser denunciado e os agressores punidos quando provado ato infracional? Mas a maioria dos casos pode ser solucionado de forma mais simples, com a mediação dos conflitos ou com a remoção do conteúdo que prejudica alguém. As principais redes sociais já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria. É simples e fácil, veja o passo a passo no  FacebookInstagramYouTube e Twitter.

Quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.

É importante gravar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos. A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas - mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações - para que se iniciem as investigações. Escola, família e testemunhas são corresponsáveis e podem ser responsabilizadas por omissão caso negligenciem os sinais e as consequências do ciberbullying.

Quando os envolvidos são maiores de idade, os casos podem ser enquadrados no Código Penal. Adolescentes acima de 12 anos respondem pelo ato infracional equivalente aos crimes previstos em lei.  Entenda as diferenças entre os tipos de crime que podem estar relacionados ao Ciberbullying no quadro abaixo. 

Vale lembrar que existe ainda o crime de racismo e de injúria racial quando o Ciberbullying envolve discriminação racial. Confira aqui uma explicação sobre a diferença entre Racismo e Injúria Racial.

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