Homofobia

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HOMOFOBIA é crime e há punição cabível por Lei

A Constituição Federal brasileira ainda não cita a homofobia diretamente como crime. Mas a violação praticada pelo homofóbico está presente no art.03, IV da Constituição, que garante “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” (leia o conteúdo completo da Lei).  É essencial destacar, portanto, que a homofobia é identificada pelo item “outras formas de discriminação”, classificada como crime por ódio e com punição prevista.

Homofobia é uma violação contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. A homossexualidade não pode ser considerada doença nem distúrbio mental pois significa a livre orientação de indivíduos saudáveis, responsáveis e consciente dos seus direitos enquanto cidadãos. Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, assim como é um comportamento preconceituoso e imoral. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, apesar de a Constituição Federal de 1988 determinar no Art. 3, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais"

Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes penalidades às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Atualmente está em tramitação no Congresso Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

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