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Racismo é crime e qualquer tipo de preconceito baseado na ideia da existência de superioridade de raça, manifestações de ódio, aversão e discriminação que difundem segregação, coação, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo está qualificada por Lei, passível de punição como violação dos Direitos Humanos.

Discriminação refere-se ao ato de fazer uma distinção. O racismo é um caso particular de discriminação em que o indivíduo, pelas características físicas que determinam sua raça, pode sofrer tratamentos diferentes que interferem em suas oportunidades sociais e econômicas, ou o colocam como alvo de segregação. Qualquer pensamento ou atitude de separação por raça é classificado como racismo.

É importante diferenciar raça de etnia. A raça de uma pessoa é expressa pelas características visíveis, ou seja, físicas, tais como tonalidade de pele, formação do crânio e do rosto, e tipo de cabelo. Na etnia, além das características físicas, são considerados outros aspectos como cultura, nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e tradições, que entram em outras classificações quando alvo de discriminação, mas são tratados igualmente perante a Lei. Ou seja, como crime: (Art. 1º) Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.      

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