Clareza e consentimento nos termos de uso: prevista por Lei, mas como defini-la?

Privacidade

Clareza e consentimento nos termos de uso: prevista por Lei, mas como defini-la?

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O que o artigo 7º do Marco Civil especifica é que as informações contidas nos contratos de Termos de Uso e Condições devem ser claras e destacadas no documento quanto ao regime de proteção dos registros e do acesso a eles pela empresa que você está prestes a contratar. Está previsto ainda a proteção a você na questão de fornecimento de seus dados a terceiros, que passa a ser proibido, salvo mediante consentimento (no caso o seu) expresso e informado. Aqui está um dos pontos do porquê faz toda a diferença a leitura desses termos, não é mesmo?

Outro ponto que protege o consumidor - mesmo em aplicativos e sites gratuitos, lembre-se que a moeda de negociação aqui são as suas informações - é a obrigatoriedade por parte da empresa de deletar as informações fornecidas no caso de ruptura do contrato, ou seja, desligamento do site ou do aplicativo baixado. São informações que mudam de forma positiva a proteção que você tem sobre os serviços oferecidos na web, impedindo a permanência do acesso aos dados que você forneceu enquanto contratava os serviços.

Com as novas normas do Marco Civil, muda também o tom dos Termos de Uso. A partir do momento que as regras são mais claras e as possibilidades de acesso às informações são mais limitadas, as exigências para adquirir um serviço são mais realistas e brandas, não submetendo completamente o consumidor às exigências e acesso por parte das empresas. De qualquer forma, na hora em que se deparar com um desses documentos, deixe a preguiça de lado e tire 10 minutos do seu tempo para lê-los na íntegra. Isso pode evitar aborrecimentos maiores no futuro. O mesmo vale para a Lei, acesse a íntegra aqui.

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